Enunciado
No caso de aplicação de recursos oriundos de precatórios do Fundef com desvio de finalidade em benefício do município, em despesas não relacionadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino (art. 212, § 2º, da Constituição Federal e art. 70 da Lei 9.394/1996), o TCU deve, preliminarmente à instauração de tomada de contas especial, fixar prazo para que o ente federativo recomponha a conta municipal específica dos precatórios no montante irregularmente aplicado, sem prejuízo de sancionar o gestor responsável com a multa prevista no art. 58, inciso II, da Lei 8.443/1992.