Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 572/2026

Texto oficial

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Enunciado

No caso de aplicação de recursos oriundos de precatórios do Fundef com desvio de finalidade em benefício do município, em despesas não relacionadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino (art. 212, § 2º, da Constituição Federal e art. 70 da Lei 9.394/1996), o TCU deve, preliminarmente à instauração de tomada de contas especial, fixar prazo para que o ente federativo recomponha a conta municipal específica dos precatórios no montante irregularmente aplicado, sem prejuízo de sancionar o gestor responsável com a multa prevista no art. 58, inciso II, da Lei 8.443/1992.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.