Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 572/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A partir da vigência da Lei 13.756/2018, as entidades desportivas mencionadas em seu artigo 22, mesmo inscritas no Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim), não estão proibidas de receber recursos oriundos de loterias federais (Lei 9.615/1998). Todavia, elas não podem descentralizar tais recursos a entidades inadimplentes perante a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios (art. 20, §§ 4º e 5º, do Decreto 7.984/2013).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.