Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 572/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Atos processuais praticados pelas partes não interrompem a prescrição, podendo, no máximo e a depender das circunstâncias de cada processo, suspender a contagem do prazo prescricional, nas hipóteses do art. 7º, inciso VI, da Resolução TCU 344/2022. Todas as causas interruptivas, sejam as da prescrição principal, sejam as da prescrição intercorrente, são relativas a atos praticados por quem tem a competência para promover o impulso oficial do processo, uma vez que a prescrição é consequência da inércia de quem tem o dever de agir, no caso, o dever de dar o impulso oficial ao processo.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.