Enunciado
Somente ocorre a responsabilização do ente federado beneficiário de transferência de recursos da União caso haja a comprovação de que ele auferiu benefício decorrente da irregularidade apurada; caso contrário, a responsabilidade pelo dano é exclusiva do agente público. A mera hipótese de aproveitamento futuro de obra inacabada não constitui benefício efetivo que justifique a condenação do ente federado.