Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 571/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Não há direito subjetivo a se ingressar nos autos como amicus curiae. A admissão de terceiro para auxiliar o TCU nessa condição jurídica é faculdade exclusiva do relator, que avalia se o aporte é necessário e se agrega perspectiva útil e nova à instrução do processo.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.