Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 571/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Os valores referentes a pagamentos contratuais retidos cautelarmente pelo TCU não devem ser abatidos do débito, devendo a condenação abranger a integralidade do superfaturamento identificado, de modo a assegurar a formação de título executivo pelo valor total do débito; cabendo, por ocasião do recolhimento da dívida, o abatimento ou a compensação de valores comprovadamente ressarcidos ou retidos (Súmula TCU 128).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.