Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 571/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Toda e qualquer transferência de recursos da União destinados à saúde, incluindo as voluntárias e as realizadas na modalidade fundo a fundo, deve ser executada por meio de contas bancárias mantidas em instituições financeiras oficiais federais, nos termos do art. 13, § 2º, da LC 141/2012 e do art. 3º-A da Portaria de Consolidação 6/2017 do Ministério da Saúde, com redação atualizada pela Portaria GM/MS 1.063/2023.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.