Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 570/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É cabível o julgamento das contas do gestor pela regularidade com ressalva, dando-lhe quitação, quando o débito remanescente é insignificante frente aos valores por ele geridos e não há indícios de locupletamento, considerando os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da racionalização administrativa e da economia processual.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.