Enunciado
A apresentação de plano de ação, em resposta a determinação do TCU, incompleto, genérico e com prazo excessivamente dilatado configura descumprimento da decisão do Tribunal e pode ensejar a aplicação de multa aos responsáveis. Para garantir sua validade e eficácia, o plano deve conter a descrição das medidas a serem adotadas, a identificação dos responsáveis e os prazos de início e conclusão, rejeitando-se ações genéricas ou estudos futuros que não ataquem a causa-raiz do problema, além de ritos longos e burocráticos.