Enunciado
Não há impeditivo à aplicação de múltiplas sanções de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública (art. 60 da Lei 8.443/1992), haja vista que o limite cumulativo a ser observado é o do cumprimento da pena, e não o da sua imputação em distintos processos pelo TCU.