Enunciado
Atos praticados no âmbito de processo administrativo disciplinar (PAD) interrompem a prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do TCU, quando se tratar de fato coincidente ou conexo, na linha de desdobramento causal da irregularidade ou do dano investigado pelo Tribunal, por constituírem atos inequívocos de apuração. Não se encontra prevista, entre as exceções do art. 6º, § 2º, da Resolução TCU 344/2022, regra que exclua processos disciplinares, como PADs e sindicâncias funcionais, da regra geral do art. 6º, caput, da referida resolução.