Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 569/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A penalidade de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública (art. 60 da Lei 8.443/1992) não configura bis in idem com a pena de rescisão do contrato de trabalho de empregado público por justa causa.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.