Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 569/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Decreto municipal que delega competência a secretário para ordenar despesas é documento hábil para afastar a responsabilidade do prefeito pela utilização de recursos federais, desde que não haja, em relação a este, indícios da prática de atos de gestão.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.