Enunciado
Não é cabível a instauração de tomada de contas especial em decorrência do não pagamento de dívida legitimamente constituída e reconhecida em termo de parcelamento celebrado entre ex-bolsista e o CNPq, por contrariar os princípios da racionalidade administrativa e da eficiência, uma vez que o termo de confissão da dívida tem natureza de título executivo extrajudicial; devendo a entidade adotar as medidas cabíveis para a retomada do pagamento ou a devida cobrança judicial.