Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 568/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Não é cabível a instauração de tomada de contas especial em decorrência do não pagamento de dívida legitimamente constituída e reconhecida em termo de parcelamento celebrado entre ex-bolsista e o CNPq, por contrariar os princípios da racionalidade administrativa e da eficiência, uma vez que o termo de confissão da dívida tem natureza de título executivo extrajudicial; devendo a entidade adotar as medidas cabíveis para a retomada do pagamento ou a devida cobrança judicial.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.