Enunciado
Em tomada de contas especial instaurada em razão do descumprimento, por bolsista do CNPq, da obrigação de retorno ao Brasil e cumprimento do período de interstício previsto no termo de concessão, o TCU pode, em observância aos princípios da eficiência e da consensualidade, com o intuito de potencializar o retorno do investimento público, determinar à entidade a realização de tratativas para a celebração de termo de novação (Portaria CNPq 1.594/2023) que substitua a obrigação descumprida por outra de natureza acadêmica, científica e tecnológica, desde que demonstrados o interesse do responsável em contribuir com a comunidade científica brasileira e a ausência de má-fé; sobrestando-se o processo para aguardar o desfecho da solução consensual.