Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 568/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Não compete ao TCU fiscalizar contratos firmados por concessionárias de serviço público que tenham participação minoritária de empresa estatal. Cabe ao Tribunal apenas avaliar se as decisões dos agentes públicos envolvidos foram tomadas de maneira informada, com base em critérios razoáveis e no melhor interesse da empresa, sem dolo ou erro grosseiro.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.