Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 568/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É irregular o custeio de despesas administrativas das entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas por entes públicos e por integrantes do Sistema S apenas pelo patrocinador, pois todos os aportes regulares e previsíveis para aquelas entidades se submetem à paridade contributiva (art. 202, § 3º, da Constituição Federal).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.