Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 567/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Em tomada de contas especial instaurada em decorrência da não conclusão de programa de pós-graduação que justificou afastamento remunerado de servidor público (art. 96-A da Lei 8.112/1990), é possível a não aplicação da multa proporcional ao dano (art. 57 da Lei 8.443/1992) por analogia ao entendimento aplicado a bolsistas do CNPq, que dispensa a penalidade nas situações de descumprimento do termo de compromisso pelo estudante.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.