Enunciado
Em caso de recebimento de denúncia na esfera penal sobre os mesmos fatos objeto do processo de controle externo, o prazo de prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento no âmbito do TCU é o previsto na lei penal (art. 3º da Resolução TCU 344/2022), considerando-se o máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime (pena in abstracto), nos termos do art. 109 do Código Penal, não possuindo relevância a pena em concreto eventualmente aplicada. Havendo concurso de crimes, o prazo prescricional é o previsto na lei penal para o crime com a maior pena.