Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 567/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O registro de inadimplência quanto ao dever de prestar contas não interrompe a prescrição intercorrente, pois, embora constitua ato de seguimento do processo, não interfere de modo relevante no curso das apurações (art. 8º, § 1º, da Resolução TCU 344/2022).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.