Enunciado
Em tomada de contas especial instaurada com fundamento no descumprimento, por bolsista do CNPq, da obrigação de retornar ao Brasil e cumprir o período de interstício previsto no termo de concessão, pode o TCU, em linha com os princípios da razoabilidade, da economicidade e da busca por soluções consensuais, e com fundamento no art. 21, parágrafo único, da Portaria CNPq 1.594/2023, estabelecer condições e conceder prazo ao responsável para que apresente ao Conselho proposta de novação que efetivamente demonstre o retorno do investimento público, em substituição à obrigação de ressarcimento do débito apurado, sobrestando-se o processo para aguardar o desfecho da solução consensual.