Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 565/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O arredondamento de tempo de serviço previsto no art. 138 da Lei 6.880/1980 para fins da gratificação de tempo de serviço ao militar (art. 16 da Lei 8.237/1991) somente é aplicável aos casos de transferências ex officio para a reserva ou de reformas por incapacidade (arts. 98 e 106, incisos II e III, da Lei 6.880/1980) que ocorreram até 29/12/2000 (art. 30 da MP 2.215-10/2001).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.