Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 565/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É caracterizado como desvio de finalidade o patrocínio, pelas entidades do Sistema S, de eventos que não guardam pertinência com os objetivos institucionais das entidades, o que enseja a condenação dos responsáveis ao ressarcimento ao erário. Embora não pertençam à Administração Pública, as entidades do Sistema S devem respeitar seus princípios, entre os quais se insere o princípio da finalidade, principalmente quando se estiver diante da utilização de recursos arrecadados sob a forma de contribuições sociais, revestidos da natureza de tributo.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.