Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 565/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Nas licitações destinadas ao fornecimento de vale-alimentação ou vale-refeição, é regular a imposição pelo edital, mediante a devida motivação, do modelo de arranjo de pagamento aberto (uso em qualquer estabelecimento que aceite a bandeira do cartão), com vedação à participação de empresas que operam no modelo fechado (aceitação apenas em rede específica de estabelecimentos cadastrados), pois tal opção está no campo da discricionariedade da Administração Pública (art. 174, § 1º, do Decreto 10.854/2021).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.