Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 564/2025

Texto oficial

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Enunciado

Para fins de admissibilidade de recurso de revisão fundado no art. 35, inciso III, da Lei 8.443/1992, exige-se que o documento novo, entendido como aquele ainda não examinado no processo, apresente, em tese, potencial para alterar o juízo sobre os fatos que ensejaram a condenação, sendo a aferição de sua eficácia sobre a prova produzida questão própria do exame de mérito.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.