Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 564/2025

Texto oficial

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01

Enunciado

A boa-fé não pode ser presumida ou acatada a partir de mera alegação, devendo ser demonstrada e comprovada a partir dos elementos que integram os autos, corroborada em contexto fático propício ao reconhecimento dessa condição em favor dos responsáveis.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.