Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 564/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A criação ou a ampliação de benefícios de natureza tributária com efeitos fiscais postergados para exercícios financeiros futuros, sem adequada comprovação de sua compatibilidade com o objetivo da sustentabilidade intertemporal das contas públicas, caracterizam ofensa aos princípios da responsabilidade fiscal constantes do art. 1º, § 1º, da LRF e do art. 1º, § 2º, da LC 200/2023.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.