Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 563/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Considera-se como prejuízo em valores integrais a aplicação dos recursos do convênio em objeto que se revela inservível ou sem funcionalidade após a sua execução, completa ou parcial.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.