Enunciado
A movimentação injustificada dos recursos da conta específica de convênio ou instrumento congênere implica o dever de, com o cancelamento do objeto do ajuste, restituição integral dos valores recebidos, acrescidos de correção monetária e juros de mora, afastando a incidência do disposto no art. 26-A, § 3º, da Lei 10.522/2022 (dispensa dos juros de mora).