Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 563/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É irregular a celebração de termos de fomento, colaboração, parceria ou quaisquer outros ajustes com confederações e centrais sindicais, sindicatos e organizações da sociedade civil para que atuem como unidades de atendimento do Sistema Nacional de Emprego (Sine), por ausência de autorização na Lei 13.667/2018 para que entidades privadas funcionem como unidades do sistema.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.