Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 563/2025

Texto oficial

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Enunciado

No estudo técnico preliminar de licitação para locação de veículos, deve ser realizada análise do custo-benefício da opção de locação em comparação com a de aquisição, bem como exame do custo do ciclo de vida do objeto e avaliação das alternativas tecnológicas possíveis (como estudo comparativo entre veículos a combustão e híbridos), em cumprimento ao disposto no art. 11, inciso I, da Lei 14.133/2021.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.