Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 563/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Não compete ao TCU atuar como instância revisora do mérito de decisões administrativas que restringem o acesso a informações produzidas por órgãos e entidades da Administração Pública Federal, cabendo-lhe apenas a análise da legalidade formal dos atos de classificação, nos termos do art. 31 do Decreto 7.724/2012, que exige elementos mínimos obrigatórios, como a indicação do grau e da categoria do sigilo, a fundamentação legal e a autoridade classificadora. A revisão sobre a classificação de sigilo imposta às informações é atribuição das instâncias recursais previstas na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.