Enunciado
Não compete ao TCU atuar como instância revisora do mérito de decisões administrativas que restringem o acesso a informações produzidas por órgãos e entidades da Administração Pública Federal, cabendo-lhe apenas a análise da legalidade formal dos atos de classificação, nos termos do art. 31 do Decreto 7.724/2012, que exige elementos mínimos obrigatórios, como a indicação do grau e da categoria do sigilo, a fundamentação legal e a autoridade classificadora. A revisão sobre a classificação de sigilo imposta às informações é atribuição das instâncias recursais previstas na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI).