Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 562/2025

Texto oficial

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Enunciado

Embora a regra no Direito Administrativo seja a permissão da reformatio in pejus, desde que assegurado o contraditório (art. 64 da Lei 9.784/1999), a utilização desse instituto não deve ser permitida nos processos do TCU se a reforma da decisão decorrer de mera nova valoração das mesmas provas, sem qualquer inovação no processo, nem qualquer fato ou documento novo, sob pena de servir como instrumento para a insegurança jurídica.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.