Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 562/2025

Texto oficial

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01

Enunciado

O TCU pode considerar como circunstância atenuante, na aplicação de sanções, a celebração de acordo de não persecução penal e cível relacionado a fatos e objetos em apuração no âmbito do Controle Externo, em observância à coerência da ação do Estado e à manutenção da atratividade do acordo como mecanismo eficiente de reprovação e prevenção de ilícitos.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.