Enunciado
O TCU pode considerar como circunstância atenuante, na aplicação de sanções, a celebração de acordo de não persecução penal e cível relacionado a fatos e objetos em apuração no âmbito do Controle Externo, em observância à coerência da ação do Estado e à manutenção da atratividade do acordo como mecanismo eficiente de reprovação e prevenção de ilícitos.