Enunciado
A manutenção de ajustes vigentes ou a celebração de contratações diretas relativas à operacionalização do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), em suas vertentes rural e urbana, sem a devida motivação, sem o enquadramento nos requisitos de excepcionalidade previstos na Lei 13.303/2016 e sem a realização de processo competitivo isonômico, impessoal e transparente, configura afronta ao disposto no art. 28, § 3º, inciso I, da referida lei, bem como aos princípios constitucionais e legais que regem a Administração Pública - especialmente os da legalidade, da impessoalidade, da publicidade, da isonomia, da moralidade, da eficiência e do interesse público.