Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 561/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Caracterizada a correta execução do objeto ajustado e atestada a sua funcionalidade, restando pendência apenas quanto à regularização fundiária, a tomada de contas especial deve ser arquivada sem julgamento de mérito, por ausência dos pressupostos para a constituição e o desenvolvimento válido e regular do processo.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.