Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 561/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É nula a citação dirigida a empresa que já havia sido incorporada por outra quando do envio da comunicação processual, uma vez que, com a incorporação, a pessoa jurídica absorvida deixa de ter personalidade jurídica, tornando-se extinta legalmente. Nessa situação, o ofício citatório deve ser endereçado à empresa incorporadora, que passa a responder pelos direitos e obrigações da incorporada, nos termos do art. 1.116 do Código Civil.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.