Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 561/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Se não houver prejuízo à defesa do responsável alcançado pela decisão, o fato de a citação ter ocorrido antes da desconsideração da personalidade jurídica pelo relator ou pelo Tribunal não impede a aplicação desse instituto para alcançar o patrimônio de sócio de empresa que contribuiu para dano ao erário, tendo em vista a possibilidade de convalidação, pelo colegiado, da citação promovida pela unidade técnica (art. 172 do Regimento Interno do TCU).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.