Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 561/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A adesão voluntária da entidade pública credora a plano de recuperação judicial do devedor, homologado em juízo, acarreta a novação dos créditos (art. 59 da Lei 11.101/2005), submetendo a dívida ao rito e às condições estabelecidas no plano de recuperação judicial, e afasta, enquanto o plano for cumprido, a possibilidade de imputação de responsabilidade financeira por meio de tomada de contas especial, uma vez que ainda não há dano efetivo. Tal circunstância, contudo, não impede o julgamento das contas nem a aplicação das penalidades previstas na Lei Orgânica do TCU aos gestores públicos que deram causa à irregularidade.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.