Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 560/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É vedada a acumulação da pensão especial de que trata o art. 30 da Lei 4.242/1963, concedida a ex-combatente incapacitado ou a seus dependentes, com benefício previdenciário, ressalvado o direito de opção por um dos benefícios.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.