Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 559/2025

Texto oficial

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Enunciado

Acórdão por meio do qual o TCU determina a instauração de tomada de contas especial é ato inequívoco de apuração do fato, constituindo-se marco interruptivo das prescrições principal e intercorrente (arts. 5º, inciso II, e 8º, § 2º, da Resolução TCU 344/2022). Entretanto, acórdãos que reiteram aquela determinação, fixando novos prazos para seu cumprimento, não caracterizam novos marcos interruptivos da prescrição principal, apenas demonstram que a Administração não permaneceu inerte, servindo tão somente para afastar a incidência da prescrição intercorrente.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.