Enunciado
Acórdão por meio do qual o TCU determina a instauração de tomada de contas especial é ato inequívoco de apuração do fato, constituindo-se marco interruptivo das prescrições principal e intercorrente (arts. 5º, inciso II, e 8º, § 2º, da Resolução TCU 344/2022). Entretanto, acórdãos que reiteram aquela determinação, fixando novos prazos para seu cumprimento, não caracterizam novos marcos interruptivos da prescrição principal, apenas demonstram que a Administração não permaneceu inerte, servindo tão somente para afastar a incidência da prescrição intercorrente.