Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 559/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, é possível levantar o sobrestamento e julgar o mérito de processo de contas anuais de responsáveis também arrolados em outros processos de controle externo ainda pendentes de julgamento, caso: (i) existam elementos suficientes para o juízo definitivo sobre a gestão dos responsáveis no exercício correspondente; e (ii) a matéria tratada nos outros processos não tenha sido examinada de forma expressa e conclusiva nas contas ordinárias, assegurando-se que o julgamento de mérito não impedirá a aplicação de multa ou a imputação de débito nos autos pendentes (art. 206 do Regimento Interno do TCU).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.