Enunciado
Em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, é possível levantar o sobrestamento e julgar o mérito de processo de contas anuais de responsáveis também arrolados em outros processos de controle externo ainda pendentes de julgamento, caso: (i) existam elementos suficientes para o juízo definitivo sobre a gestão dos responsáveis no exercício correspondente; e (ii) a matéria tratada nos outros processos não tenha sido examinada de forma expressa e conclusiva nas contas ordinárias, assegurando-se que o julgamento de mérito não impedirá a aplicação de multa ou a imputação de débito nos autos pendentes (art. 206 do Regimento Interno do TCU).