Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 558/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Os recursos de precatórios do Fundef, relacionados à complementação da União, recebidos anteriormente à promulgação da EC 114/2021 não podem ser usados para pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas ou previdenciários, remunerações ordinárias, ou de outras denominações de mesma natureza, aos profissionais da educação.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.