Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 555/2025

Texto oficial

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Enunciado

Em licitações para contratação de serviços de gerenciamento de frota com manutenção de veículos por meio de rede credenciada, é irregular a vedação da oferta de taxas de administração negativas, por ofensa aos princípios da competitividade e da economicidade, previstos no art. 5º da Lei 14.133/2021.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.