Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 555/2025

Texto oficial

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Enunciado

A empresa de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, já tenha celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem o limite de receita bruta previsto no art. 3º, inciso II, da LC 123/2006 deve ser excluída do tratamento favorecido previsto nos arts. 42 a 49 dessa lei complementar (art. 4º, caput e § 2º, da Lei 14.133/2021).

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.