Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 554/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Não cabe ao TCU determinar, a pedido do responsável, a realização de diligência, perícia ou inspeção para a obtenção de provas, uma vez que constitui obrigação da parte apresentar os elementos que entender necessários para a sua defesa.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.