Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 554/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Nos dispositivos constantes das LDOs anualmente aprovadas, a exemplo do art. 70, inciso IX, da LDO/2025, é autorizada a execução de projetos em andamento, inclusive projetos, obras ou empreendimentos realizados no âmbito de entes subnacionais, cuja continuidade dependa de transferência de recursos da União, independentemente da classificação de tipologia da ação orçamentária (atividade, projeto ou operação especial), desde que reste comprovado que a despesa de capital está vinculada a um empreendimento em execução cuja paralisação possa causar prejuízo ou aumento de custos para a Administração Pública, além de ser necessário que a execução observe o limite de um doze avos do valor previsto para cada órgão no correspondente projeto de LOA, multiplicado pelo número de meses transcorridos até a publicação da respectiva LOA, e que os pagamentos respeitem prioritariamente a ordem dos empenhos.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.