Enunciado
O TCU pode deixar de aplicar a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992 ao colaborador quando a responsabilização deste se der com base em provas obtidas direta ou indiretamente de acordo de colaboração ou leniência por ele firmado, em respeito ao microssistema jurídico de combate à corrupção e à coerência da atuação repressiva estatal.