Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 554/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O TCU pode deixar de aplicar a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992 ao colaborador quando a responsabilização deste se der com base em provas obtidas direta ou indiretamente de acordo de colaboração ou leniência por ele firmado, em respeito ao microssistema jurídico de combate à corrupção e à coerência da atuação repressiva estatal.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.