Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 553/2025

Texto oficial

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Enunciado

Para fins de estimativa de preços em licitação, além de ampla pesquisa, que pode incluir referências de diversas localidades, é essencial se considerar, caso existam referências específicas, o mercado local (art. 23 da Lei 14.133/2021 e art. 4º da IN Seges-ME 65/2021), a fim de se evitar propostas que possam ser inexequíveis em razão de peculiaridades do local de execução do objeto.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.