Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 553/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É irregular a utilização do tempo de serviço prestado às Forças Armadas por militar que perdeu posto e patente para fundamentar a concessão de pensão militar (art. 20 da Lei 3.765/1960) e, simultaneamente, de outro benefício de regime de previdência distinto, sob pena de proporcionar contagem em dobro em favor do militar expulso.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.